7.10.08

Direito de todos, dever do Estado

É bom que saibamos dos nossos direitos.
Para conseguir que os tribunais obriguem os Estados a pagar seus remédios, os doentes usam como argumento o artigo 196 da Constituição, que diz "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
"Isso inclui exames, hospitalização e remédios, sejam eles quais forem, do mais caro quimioterápico a uma simples aspirina", diz a advogada Rosana Chiavassa. Esse direito foi o tema da cartilha O SUS Pode Ser o seu Melhor Plano de Saúde, distribuída pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
"São poucas as pessoas que conhecem esse direito", afirma o advogado Carlos Eduardo Valdejão. "Quando sabem, acham que existem critérios de distinção entre os cidadãos. Não há. O direito é absoluto."
Para entrar na Justiça, o doente precisa ter um advogado. Caso não tenha condições financeiras, pode recorrer à Procuradoria de Assistência Judiciária de seu Estado, que dá assessoria gratuita. É preciso ter a indicação do remédio fundamentada pelo parecer de um médico.
Para obter um resultado imediato, os advogados entram com mandados de segurança. Se o juiz considerar que o doente precisa mesmo do remédio - o que nem sempre ocorre -, ele concede uma liminar que obriga o governo a fornecer o medicamento até o julgamento final do caso.
O Ministério Público também entra com ações semelhantes a favor de grupos de doentes. "Em 2004, conseguimos que o Estado passasse a fornecer dois importantes remédios para os doentes de hepatite C", lembra o promotor José Paulo França Piva, de São Paulo.
Os medicamentos básicos devem ser fornecidos pelas prefeituras. As drogas de alto custo, pelos Estados. O Ministério da Saúde ajuda prefeitos e governadores na compra desses medicamento.
Fonte: O Estado de S.Paulo

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